PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1001046-95.2023.8.26.0003 o. A inventariante poderá diligenciar na Ação de Interdição
Remetido ao DJE Relação: 1174/2026 Teor do ato: Vistos. Com base nas informações obtidas pelo SISBAJUD, não há bloqueio ativo em ordem emitida por este Juízo. A inventariante poderá diligenciar na Ação de Interdição, para confirmação de existência de bloqueio naquele feito e desbloqueio se o caso. Quanto à divergência entre os valores informados na resposta do Banco do Brasil(fls. 994/996) e o extrato obtido pela parte, se ainda for necessário após a diligência supra, expeça-se ofício em continuação, que deverá seguir com a cópia do mencionado extrato. Int. Advogados(s): Danielle Lima de Castro Torronteguy (OAB 164325/SP), Ronaldo Luiz Pino (OAB 211141/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP), Adriana Costa Alves dos Santos (OAB 274249/SP)