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Remetido ao DJE Relação: 1180/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP), Miriam Cristina de Morais Pinto Alves (OAB 56915/MG)