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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 320-GArt. 320-G
Remetido ao DJE Relação: 1198/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3508/3509, 3529: Defiro o cancelamento das constrições oriundas de outros processos, independentemente de manifestação da executada, arcando o arrematante com os emolumentos devidos, nos termos do disposto no artigo 320-G do provimento nº Provimento CNJ nº 149/2023: Art. 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025). Expeça-se mandado de averbação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos (OAB 183890/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Salo Kibrit (OAB 69747/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)