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Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Fls. 1/3: Inclua(m) o(a)(s) exequente(s), no demonstrativo de débito, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º IV da Lei Estadual 11.608/2003), para cobrança concomitantemente com o valor da execução, bem como, inclua ainda, eventuais taxas devidas para a realização da intimação do(a)(s) executado(a)(s). (Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs). Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Andre Cid de Oliveira (OAB 351052/SP)