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Processo 1054977-42.2025.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Tendo em vista a informação de falecimento do herdeiro Antonio Teodoro Ribeiro, providencie a parte autora a qualificação completa de todos os herdeiros (diretos ou por representação) requerendo suas respectivas citações para integrarem o polo passivo; ou alternativamente, apresente declaração de anuência de referidos herdeiros, com firma reconhecida em cartório, manifestando expressamente o desinteresse em integrar a lide e a ausência de oposição à pretensão autoral sobre o imóvel (indicando o endereço completo do bem). Consigno que a inércia na regularização do polo passivo ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)