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Remetido ao DJE Relação: 1263/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 406: Com razão a parte autora. Passo a analisar o pedido de fls. 348/354. Em que pese a alarmante narrativa da parte exequente envolvendo a suposta confusão patrimonial entre a executada, a empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO e ARNALDO DE ALBANESI, não há como atingir bem de terceiro que não integra a lide. Assim, indefiro o pedido de arresto, cabendo à parte ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para requerer o que entender de direito em relação a ambos - e o bem, se o caso. 2. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Renato Cerda Porto (OAB 261446/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)