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Remetido ao DJE Relação: 1270/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a regularidade das primeiras declarações apresentada pelo inventariante dativo (fls 619/626), faculto o prazo de 15 dias aos herdeiros e demais credores para que se manifestem previamente, em observância ao contraditório. No silêncio, o qual será interpretado como anuência tácita, submeta o documento à conferência do partidor. Ao revés, sobrevindo eventual impugnação, dê-se ciência ao inventariante dativo para que diga a respeito. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)