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Processo 1042912-18.2025.8.26.0002 o de admissibilidadeartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo para contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Roberto Kiraly (OAB 443065/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Bruno Aparecido de Toledo Cotrim (OAB 513769/SP)