PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002282-86.2025.8.26.0114 artigo 10art. 181, §3º
Remetido ao DJE Relação: 1299/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)