PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem interesse no comparecimento ao ato. É plenamente possível que as partes tentem a composição diretamente, sem intervenção deste Juízo, comunicando nos autos eventual transação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)