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Processo 0029940-45.2016.8.26.0100 o prontamente estenda a execução a pessoa física estranha à lide sem que observado o rito apropriado e incidental. Deve
Remetido ao DJE Relação: 1330/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/417 e seguintes: Indefiro, uma vez que não se admite que este juízo prontamente estenda a execução a pessoa física estranha à lide sem que observado o rito apropriado e incidental. Deve, assim, a parte exequente, se lhe interessar, valer-se de adequado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de alcançar o sócio da empresa executada (sociedade empresária limitada). Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Debora Cristina da Silva (OAB 292727/SP)