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Remetido ao DJE Relação: 1386/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Michel Stefane Asenha (OAB 243815/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Gonzalez Barreto (OAB 203615/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP)