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Remetido ao DJE Relação: 1417/2026 Teor do ato: De se observar que a apresentação de planilhas / informes oficiais referentes a valores pretéritos é providência concernente ao cumprimento da obrigação pagar, posto que a obrigação de fazer consiste no adequado apostilamento do título. Nesses termos, informe a parte exequente, expressamente, se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do título). Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Eliade Carvalho de Andrade (OAB 180847/SP), Samara Oliveira Silveira (OAB 251110/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Mariana Serrano Goltzman (OAB 290632/SP), Luciana Conceição Alves (OAB 369941/SP), Maria das Graças Soares Cardoso dos Santos (OAB 417963/SP)