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Remetido ao DJE Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)