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Remetido ao DJE Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)