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Processo 0015542-64.2021.8.26.0053 Ana Maria Cardoso Lopes
Remetido ao DJE Relação: 1495/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 631/651 - Indefiro o pedido formulado nestes autos. A habilitação dos sucessores da exequente falecida deve ser requerida nos autos do incidente de precatório nº 08 já instaurado em nome do de cujus, porquanto é naquele procedimento que deverão ser apreciadas as questões relacionadas à sucessão processual e eventual levantamento dos valores. Int. Advogados(s): Josue Jose da Silva (OAB 106118/SP), Ana Maria Cardoso Lopes (OAB 205178/SP), Priscila de Souza Nascimento (OAB 212045/SP), Murilo Paschoal de Souza (OAB 215112/SP), Alan Minutentag (OAB 230295/SP), Ana Paula Bressani (OAB 281975/SP), Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP), Rafael Aparecido Rosquinha Helfstein Luz (OAB 311417/SP), Lucas Adolfo da Cruz Corrêa (OAB 407623/SP), Tayna Moura da Costa (OAB 430218/SP)