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Remetido ao DJE Relação: 1539/2026 Teor do ato: Finalizadas as diligências retro e visando celeridade processual, fica a parte autora intimada para cumprir os itens abaixo no prazo de 10 (dez) dias. 1- Se manifestar de forma conclusiva quanto às diligências já efetuadas em relação a todas as partes, trazendo aos autos a tabela que segue (Anexo I - abaixo), preenchendo uma linha para cada parte. 1.1- Caso ainda reste endereço a ser diligenciado, eventual pedido de citação deverá conter o nome e qualificação (titular de domínio, confrontante tabular, de fato, etc) da parte a ser citada, acompanhado do respectivo endereço, observando que, exceto em relação aos titulares de domínio, eventuais citações negativas ou recebidas por terceiros serão supridas através da citação editalícia. Em relação ao item 1.1 deverão ser observadas as pesquisas de endereço já realizadas, evitando assim, repetição de atos já praticados. Caso finalizadas as tentativas de citação e cumprido o item 1, deverá ser requerida a citação editalícia. Advogados(s): Vitor Mendes Cabral Junior (OAB 257189/SP), Fagner Vilas Boas Souza (OAB 285202/SP)