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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 Edson de Souza Cabral o por sua curadoraartigo 71
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por sua curadora, Sra. Eliana dos Santos, qualificada às fls. 321, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil (fls. 324); b) determina-se à Serventia que proceda às devidas anotações e retificações junto ao sistema de processamento de dados para cadastrar a Sra. Eliana dos Santos na qualidade de curadora do executado; c) indefere-se o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como de seus respectivos direitos aquisitivos, ante a manifesta ausência de conteúdo econômico útil e a inviabilidade da constrição para a satisfação do crédito exequendo (fls. 314/316); Por fim, manifeste-se a exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)