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Processo 1099801-86.2025.8.26.0100 art. 457
Remetido ao DJE Relação: 1595/2026 Teor do ato: Assim,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido,nos termos do art. 457, inciso I do CPC,para determinar que a rérestabeleça a conta de Whatsapp vinculada ao número + 55 (41) 99971-7238. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016. P.I.C Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP)