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Processo 0040590-73.2024.8.26.0100 art. 466, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 1665/2026 Teor do ato: Nomeio, em substituição, o perito judicial Dr. LEONARDO JUAN HERRERA. Intime-se para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte requreida, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Advogados(s): Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)