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Remetido ao DJE Relação: 1673/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a intimação foi enviada ao endereço declarado pelo executado como sendo de sua residência na petição inicial dos autos principais, aplicando-se a regra do art. 274 p. único do CPC. Assim, decorrido prazo de 60 dias sem recolhimento, inscreva-se na divida ativa e após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)