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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 art. 871art. 891
Remetido ao DJE Relação: 1676/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1368: Decorrido o prazo legal para impugnação, homologoo valor de R$29.827,00, conforme Tabela Fipe, como base para os atos expropriatórios, nos termos do art. 871, IV, do CPC. 2. Determino a averbação da penhora via Renajud, bem como a inclusão do bem em leilão eletrônico, observando-se osarts. 881 e seguintes do CPC, fixando-se como preço mínimo para a primeira praça o valor integral da avaliação e, para a segunda praça, o valor correspondente a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). 3. Faculto ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a adjudicação do bem pelo valor da avaliação, com abatimento do crédito. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Marcos Antônio Lucas Rodrigues (OAB 93918/RS), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP), Gregory Knuth Ribeiro (OAB 82917/RS)