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Remetido ao DJE Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Município de Piracicaba pede habilitação de crédito na falência de Fp Transportes e Logística Ltda. - Epp e Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O Administrador Judicial opinou pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação de fls. 236/239, removida a tarja de intervenção do Ministério Público. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do Administrador Judicial, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor total de R$ 1.790.354,41, sendo R$ 162.759,54 na classe dos créditos trabalhistas, R$ 1.569.142,19 na classe dos créditos tributários e R$ 58.452,68 na classe dos créditos subquirografários. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. P.I. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Larissa Cristine Pagnan (OAB 413048/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680/MT)