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Processo 7014397-72.2012.8.26.0050 pelo sentenciadoanteriormente constituído. Anote-se e abra-se vista à DPE. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 1698/2026 Teor do ato: Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Proceda-se à retificação da representação no sistema. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e abra-se vista à DPE. Advogados(s): Vinícius Magno de Freitas Alencar (OAB 357506/SP), André Lepre (OAB 361529/SP)