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Processo 0118239-23.2008.8.26.0053 Tamotu Nakao o das SucessõesNajila Abdallah Jeha - OAB
Remetido ao DJE Relação: 1700/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 905/907. Anote-se a advogada Najila Abdallah Jeha - OAB/SP 316.534. Diante da notícia de falecimento do exequente Tamotu Nakao, providencie o patrono a habilitação de seus sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos. Ressalta-se que, para fins de regularização da habilitação, o pedido deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite. Além disso, deverá o patrono providenciar: a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Caso haja processo de inventário judicial em andamento, providenciar: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Int. Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Fabiana Mello Mulato (OAB 205990/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), Najila Abdallah Jeha (OAB 316534/SP)