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Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995, ante o exposto, não é possível o desbloqueio dos valores constritos- determinado às fls. 2959/2960 item 2. Para levantamento dos valores, necessária apresentação de MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)