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Processo 1142324-60.2025.8.26.0053 art. 487art. 27Lei nº 12.153/09art. 55Lei 9.099/95artigo 54Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 1747/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das parcelas previstas nos Comunicados CG nº 489/2022 e 373/2023. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)