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Remetido ao DJE Relação: 1785/2026 Teor do ato: Fls. 535/536: Indefiro o pedido. Os questionamentos à diligência ultrapassam o pedido de esclarecimento do ato. Caso queira nova diligência, deverá a parte credora efetuar o pagamento, apontar os requerimentos para constatação e ainda, porventura, acompanhar a diligência. No mais, as custas e taxas do processo deverão ser suportados pela parte sucumbente desde que esta não seja beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Santos, 07 de agosto de 2026. Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)