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Processo 1146903-41.2024.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1809/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: Trata-se de requerimento da parte requerida. Diante do teor do requerimento retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e §1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int.. São Paulo, 04 de julho de 2026 Advogados(s): Milton de Oliveira Campos (OAB 171388/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Geverson Freitas dos Santos (OAB 187696/SP)