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Processo 1101681-50.2024.8.26.0100 art. 248, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 1850/2026 Teor do ato: Considerando que os avisos de recebimento de fls. 659 e 673, em nome do titular de domínio Rubens Ferreira de Barros, foram assinados por terceiro, não se tratando da hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC, bem como considerando o novo endereço informado para sua citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar os seguintes meios necessários para a realização das citações necessárias: 02 cotas de ressarcimento de oficial de justiça, para expedição de mandados nos endereços dos ARs de fls. 659 e 673; 01 custa postal de AR DIGITAL (guia FEDT, código 120-1) - para expedição de carta ao endereço indicado à fl. 707. Observando que tais custas podem ser substituídas por carta de anuência com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Vitor Mendes Cabral Junior (OAB 257189/SP), Fagner Vilas Boas Souza (OAB 285202/SP)