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Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)