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Remetido ao DJE Relação: 1905/2026 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Caso já recebida a inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Caso trate-se de procedimento de execução, extrajudicial ou judicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), André Vinícius Monteiro (OAB 488399/SP)