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Processo 0007680-52.2022.8.26.0006 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 1936/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/702: Ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, e parágrafos do Código de Processo Civil, com posterior remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Eli Muniz de Lima (OAB 128711/SP), Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP), Tayná Silva Romanese Gigliotti (OAB 129953/PR)