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Processo 0050552-91.2022.8.26.0100 s que atuam no presente feitoart. 252
Remetido ao DJE Relação: 1999/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Fls. 234/235 - Defiro a expedição de mandado de citação. Para efetivação do ato, deverá o interessado comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Após, proceda o servidor autorizado com o necessário. Para os devidos fins, anoto que a citação por hora certa é medida que depende do convencimento do oficial de justiça quanto à ocultação do citando, devendo ser verificada no momento da realização da diligência (CPC, art. 252). Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP)