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Processo 1081346-83.2026.8.26.0053 dos Especiaisartigo 54Lei nº 9.099/95artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 2011/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. 2- Da justiça gratuita: Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso à jurisdição em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais, é isento de custas e despesas processuais. Por tal razão, a análise do pedido de gratuidade da justiça resta postergada para eventual fase recursal, momento em que a efetiva necessidade do benefício deverá ser aferida. Não obstante, em observância ao Tema 1178 do STJ, registro que presunção de hipossuficiência não é absoluta. Na hipótese de interposição de recurso, a parte autora deverá, independentemente de nova intimação, instruir a peça recursal com prova documental de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, juntando: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou comprovação de isenção); b) comprovantes de renda dos últimos 3(três) meses (holerites ou extratos); e c) extratos bancários dos últimos 90(noventa) dias. A ausência da referida documentação ou do respectivo preparo ensejará a pena de deserção. 3- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)