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Remetido ao DJE Relação: 2045/2026 Teor do ato: Vistos. Vistos em saneamento. O valor da causa se mostra exagerado porque se atribui valor não condizente com o pedido e a natureza da demanda, no caso o valor da causa não deve representar um percentual do salário pois ele não está em discussão, assim com pedido o reduzo para R$ 4200,00 ganho mensal médio, pois se pede a regularização de menos de um mês. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO a necessidade de afastamento da autora pelo período descrito na inicial e pelos motivos lá constantes. Defiro prova pericial e documental. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em cinco dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se o IMESC para marcar dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deve ser oferecido em trinta dias a contar da data dos exames. Com a designação feita pelo IMESC, intime-se a pessoa a ser examinada para comparecer, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP)