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Remetido ao DJE Relação: 2130/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 48/51. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP)