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Remetido ao DJE Relação: 2135/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/278. Diante da notícia do falecimento da parte autora, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP)