PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1082814-53.2024.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 2170/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores relativos ao exercício de 2023 vinculados ao veículo de placas GFW 1E27, determinando ao Estado de São Paulo a baixa definitiva de quaisquer inscrições em dívida ativa ou apontamentos restritivos relacionados a tais valores. Condeno as rés, de forma solidária, a pagar ao autor a quantia de R$ 553,54 a título de danos materiais, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação, observando-se a taxa Selic como índice único a partir de tal data. Condeno-as, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora a contar da citação, nos mesmos parâmetros. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso primeiro, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael Perez São Mateus (OAB 243125/SP), Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB 255362/SP)