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Processo 0014375-89.2026.8.26.0100 PINHEIRO NETO ADVOGADOS art. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 2335/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 884.468,08, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante PINHEIRO NETO ADVOGADOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Observo que, conforme decidido nos autos principais da insolvência (fls. 20753/20756), os CREDORES TRABALHISTAS e EQUIPARADOS devem encaminhar os seus (ii.a) dados bancários, (ii.b) documentos de identificação e (iii.c) procurações atualizadas (essencial para aferição e conferência dos poderes para fins de recebimento de valores, caso os valores não sejam pagos diretamente aos credores), por intermédio do e-mail: [email protected]. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Bruno Pellegrini Venosa (OAB 406316/SP)