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Processo 1073146-77.2025.8.26.0100 artigo 104-A
Remetido ao DJE Relação: 2381/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto ao julgamento do agravo de instrumento. Deve a autora apresentar, no prazo de 10 dias, o plano de pagamento a que se refere o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que se possa avaliar a viabilidade e possibilidade de designação de audiência. O projeto deve explicitar os prazos de duração de cada contrato, bem assim o limite máximo de 5 anos para pagamento. Ademais, esclarecer a composição do chamado mínimo existencial. Intime-se. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Julio Palhares Picorelli (OAB 190027/RJ), Mauricio de Mello Bacim (OAB 196794/RJ), Diego Martignoni (OAB 65244/RS)