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Remetido ao DJE Relação: 2649/2026 Teor do ato: Diante do exposto: a) ACOLHO a preliminar arguida pelo expropriante e NÃO CONHEÇO da petição de fls. 96/98 na parte em que veicula pretensão em nome de terceiros ocupantes não identificados; b) INDEFIRO o pedido de condicionamento da imissão na posse formulado pela Defensoria Pública; c) DETERMINO a expedição de novo mandado de imissão na posse, ou aditamento do anterior, devendo a serventia ENCAMINHAR o expediente ao Oficial de Justiça responsável; d) DETERMINO que o expropriante, no prazo de 5 (cinco) dias, ENTRE em contato com o Oficial de Justiça para o agendamento e fornecimento dos meios necessários para o integral cumprimento da diligência. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP), Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)