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Remetido ao DJE Relação: 2893/2026 Teor do ato: Execução nº 2010/000158 Vistos. Fls. 1003: Defiro o pedido de bloqueio, via Sisbajud, de ativos financeiros de titularidade da executada, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados. Caberá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB 130973/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Alexandre Zager Monteiro (OAB 209820/SP), Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB 258974/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Robison Divino Alves (OAB 40966MG/)