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Processo 1014276-84.1998.8.26.0100 artigo 267
Sent. Res.: Extinção TÓPICO FINAL R. SENTENÇA"... Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Considerando a previsão de futura destruição deste processo, providencie a parte interessada, com a maior brevidade possível, desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, observadas as formalidades legais. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe.