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Processo 0007606-13.1999.8.26.0100 Unilivros Paulista Livraria Ltda
Aguardando Manifestação das Partes Tópico final da r. sentença: "ante o exposto, declaro rescindida a concordata preventiva e DECRETO, nesta data, às 10:00horas, A FALÊNCIA de UNILIVROS PAULISTA LIVRARIA LTDA, com sede estabelecida na Rua São Bento, 243, São PauloS/P., nos termos do artigos 150 e 151, parágrafo 3º, do Decreto-lei 7.661/45. Nomeio Síndico o próprio Comissário LUIZ TOLOZA VIANA (fls. 516). Intime-se-o. FTixo em 15 dias, a contar da distribuição da concordata rescindida, o termo legal da falência e assino prazo de 10 dias para habilitação dos credores não sujeitos à concordata. Procedam-se a lacração do estabelecimento e arrecadação dos bens lá existentes, observando-se o quanto informando às fls. 1552. Intimem-se os representantes legais da falida, para comparecimento em juízo no próximo dia 18/10, às 16:10 horas e prestação das declarações do artigo 34 da Lei de Falências, sob pena de prisão. Cumpra-se o quanto previsto nos artigos 15 e 16 do Decreto-lei 7661/45, fazendo as comunicações de praxe. PRIC. Carina Bandeira Margarido - FLS. 1567/70