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Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos, etc. Á vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, incluam-se SILVIO PAULO DA SILVA e DOLORES IGLESIAS CASTILHA, com crédito de natureza privilegiado-trabalhista, na Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância apurada na conta de verificação encartada a fls. 13. Consignando-se, ainda, que os juros são devidos, conforme bem observado pelo Dr. Promotor. P.R. Int. Fls. 20. Vistos. Tratando-se meramente de erro material, retifico a decisão de fls. 18, no que tange a natureza do crédito declarado, para constar que a especie é quirografário. PRInt., Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 18 e 20