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Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente Tópico Final da Sentença: "Assim, JULGO IMPROCEDENTE o Presente Pedido de Restituição,devendo os credores formular regular habilitação de crédito como preceitua o art. 98 e 82 da Lei de Quebras, para buscar a satisfação de seus créditos. P.R. Int." Valéria Longobardi Maldonado - FLS. 72