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Sentença Declarada Embargos do Devedor propostos por Jacareí Auto Posto: Tópico Final da sentença de fls. 79/81: Por todo o exposto, julgo improcedentes os presentes Embargos, declaro subsistente a penhora e determino o regular prosseguimento da Execução. Arcarão os Embargantes com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado do débito, em substituição àqueles fixados em despacho inaugural proferido nos autos da Execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fls. 79 dos Embargos do Devedor propostos por Tito Lívio José e Outra: Apreciei estes embargos juntamente àqueles aqui apensados. Custas de Apelação R$ 1.473,69. Carlos Eduardo Pachi