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Sentença Declarada Tópico Final: Isto Posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação monitória, ficando constituído de pleno direito o título executivo em favor da autora, no valor pedido na inicial, devidamente corrigido a partir do ajuizamento e acrescido dos juros legais a partir da citação, das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total do débito (principal corrigido e juros). Prossiga-se como execução. P.R.I. Custas de apelação R$ 62,59 Carlos Eduardo Pachi - FLS. 86