PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sentença Registrada Ante o exposto, declaro rescindida a concordata preventiva e Decreto, nesta data, às 10:00 horas. A Falência de Unilivors Paulista Livraria Lta, com sede estabelecida na Rua São Bento, 243, São Paulo/ SP, nos termos dos artigos 150 e 151, paragrafo 3, do Decreto -lei 7.661/45. Nomeio sindico o proprio Comissario Luiz Toloza Viana ( fls. 516.) Intime-se-o. Fixo em 15 dias, a contar da distribuição da concordata rescindida, o termo legal da falência e assino prazo de 10 dias para habilitação dos credores não sujeitos à concordata. procedam-se a lacração do estabelecimento e arrecadação dos bens lá existentes, observando-se o quanto informado ás fls. 1552. Intimem-se os representantes legais da falida, para comparecimento em Juizo no próximo dia 18/10, às 16:10 horas e prestação das declarações do art. 34 da Lei de Falências, sob pena de prisão. Cumpra-se o quanto previsto nos artigos 15 e 16 do Decreto -lei 7661/45, fazendo-se as comunicações de praxe. PRIc. Carina Bandeira Margarido - FLS. 1567/1570